CRIME COMISSIVO E CRIME OMISSIVO
Praticados mediante ação;o sujeito faz alguma coisa;
dividem-se crimes omissivos: são os praticados mediante inação; o
sujeito deixa de fazer alguma coisa; podem ser:
a) próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior;
b) impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona;
c) conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há uma ação inicial e uma omissão final. em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão.
a) próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior;
b) impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona;
c) conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há uma ação inicial e uma omissão final. em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão.
CRIMES OMISSIVOS
Crime omissivo -
Delito cuja conduta é a inação, isto é, um não fazer do agente.
Compreende duas categorias:
Crime omissivo próprio: em que a ação típica
somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do
preceito da norma penal que impõe um fazer.
Crime omissivo
impróprio ou crime comissivo por omissão; embora a omissão não seja a
forma de execução, o preceito aponta um não fazer, eventualmente
constituindo a maneira de execução.
Crime omissivo impróprio -
Delito cuja inação se refere ao não acatamento de um preceito que proíbe
ao agente fazer alguma coisa. Distingue-se do crime omissivo próprio
porque nesta modalidade a inação é relativa ao preceito que determina ao
agente fazer alguma coisa.
fonte:cordeiromariana56.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário