quarta-feira, 24 de abril de 2013

CRIME COMISSIVO E CRIME OMISSIVO

CRIME COMISSIVO E CRIME OMISSIVO 

CRIMES COMISSIVOS                   
 Praticados mediante ação;o sujeito faz alguma coisa; dividem-se crimes omissivos: são os praticados mediante inação; o sujeito deixa de fazer alguma coisa; podem ser:

a) próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior;

b) impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona;

c) conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há uma ação inicial e uma omissão final. em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão.
 
CRIMES OMISSIVOS
Crime omissivo -  Delito cuja conduta é a inação, isto é, um não fazer do agente. Compreende duas categorias: 
Crime omissivo próprio: em que a ação típica somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do preceito da norma penal que impõe um fazer. 
Crime omissivo impróprio ou crime comissivo por omissão; embora a omissão não seja a forma de execução, o preceito aponta um não fazer, eventualmente constituindo a maneira de execução.
Crime omissivo impróprio -  Delito cuja inação se refere ao não acatamento de um preceito que proíbe ao agente fazer alguma coisa. Distingue-se do crime omissivo próprio porque nesta modalidade a inação é relativa ao preceito que determina ao agente fazer alguma coisa.
fonte:cordeiromariana56.blogspot.com.br

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