dolo e culpa
1°Dolo=>É a consciência e vontade na realização da conduta típica.
Ao se examinar a Conduta, verifica-se que, segundo a teoria finalística, é ela um Comportamento voluntário, cuja finalidade é o conteúdo da vontade do autor do fato, ou seja, o fim contido na ação, que não pode ser compreendida sem que se considere a vontade do agente. Toda ação consciente é dirigida pela consciência do que se quer e pela decisão de querer realizá-la, ou seja, pela vontade. A vontade é o querer alguma coisa, e o Dolo é a vontade dirigida à realização do tipo penal.
II - FATO TÍPICO
1 - Conceitos:
Em sentido formal é qualquer ação legalmente punível. Essa definição, entretanto, alcança apenas um dos aspectos do fenômeno criminal, é a contradição do fato a uma norma de direito, ou seja, a sua ilegalidade como fato contrário à normal penal.
Ex.: Artigo 121 do Código Penal - Matar alguém.
Em sentido material é aquela que tem em vista o bem protegido pela lei penal.
Ex. O Estado tem o dever de velar pela paz interna, pela segurança e estabilidade coletiva diante dos conflitos inevitáveis entre os interesses dos indivíduos e os do poder constituído.
Em sentido analítico=> é o fato típico, ilícito e culpável.
O Fato Típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, sendo previsto pela lei como infração penal.
Elementos do fato típico:
a)Conduta - é toda ação humana
- ou omissão consciente e dirigida a uma finalidade;
- dolosa ou culposa - inobservância do objeto.
b)Nexo Causal - é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado;
c)Resultado- é a modificação do mundo exterior causada pela conduta.
Exemplo: porte ilegal de arma.
d)Tipicidade-é a correspondência exata, a adequação perfeita entre o fato natural, concreto e a descrição contida na norma penal incriminadora.
Características:
a) a tipicidade: fato + conduta + resultado
b) a antijuridicidade (ou, mais adequadamente, ilicitude) - contrário às normas jurídicas.
2° - CULPA
I - ConceitoCulpa, em sentido estrito, é a conduta voluntária, que produz resultado ilícito, não desejado, mas previsível, e excepcionalmente previsto e que podia, com a devida atenção, ser evitado.
A teor do art. 18, II, do CP, o crime diz-se culposo "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
II - Elementos:
São elementos da Conduta:
a) Conduta Voluntária=>o fato se inicia com a realização voluntária de uma conduta de fazer ou não fazer. O agente não pretende praticar um crime nem quer expor interesses jurídicos de terceiros a perigo de dano. Falta, porém, com o dever de diligência exigido pela norma. A conduta inicial pode ser positiva (p. ex., dirigir um veículo) ou negativa (p. ex., deixar de alimentar um recém-nascido);
b) Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo Manifestada Através da Imprudência => a todos, no convívio social, é determinada a obrigação de realizar condutas de modo a não produzir danos a terceiros (cuidado objetivo). Se o agente não cumpriu com o dever de diligência que um homem razoável e prudente teria observado, a conduta é típica, e o causador do resultado será atuado com imprudência, negligência ou imperícia.
c) Previsibilidade Objetiva=>é a possibilidade de antevisão do resultado;
d) Ausência de Previsão => é necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado. Se previu, agiu com Dolo não foi previsto pelo sujeito. Daí falar-se que a Culpa é a Imprevisão do Previsível.
e)Resultado Involuntário=>sem o resultado involuntário (porque não previsto), não há que se falar em crime culposo;
f)Tipicidade=>caracteriza-se quando o agente não observa o dever de cuidado objetivoque um homem razoável e prudente, nas mesmas circunstâncias, teria observado.
II - Espécies de Culpa
Há duas espécies de culpa: a) Culpa Inconsciente=>o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia;
b)Culpa Consciente=> o resultado é previsto pelo sujeito, que levianamente espera que não ocorra ou que pode evitá-lo.
fonte:www.angelfire.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário